TJRJ - 0813578-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ARILDA MACHADO DE OLIVEIRA SA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0813578-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: ARILDA MACHADO DE OLIVEIRA SA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0813578-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: ARILDA MACHADO DE OLIVEIRA SA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO 1-Anote-se onde couber a não intervenção ministerial. 2-Após, independente de nova conclusão, considerando que não existem outras provas a serem produzidas, remetam-se os autos aos Juízes Leigos designados pela COJES para este JEFAZ. 3- Após, voltem para homologação judicial.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/05/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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