TJRJ - 0808104-36.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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01/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de WELINGTON GUILHERME BULUS JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0808104-36.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELINGTON GUILHERME BULUS JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos doAVISO TJ nº 199/2023os processos em face das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros devem ser suspensos, visando a definição de tese jurídica sobre a possibilidade de exclusão de motoristas da plataforma, sem prévia notificação.
Na presente data não consta decisão acerca da definição da tese.
Assim, éimportante salientar que a suspensão do processo é incompatível com o rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95, ou seja, a suspensão do processo é incompatível com o rito sumaríssimo, uma vez que viola os critérios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, mormente o da celeridade processual.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, n.f. do art. 485, IV, do CPC c/c 5, II, da L.9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Retire-se o feito de pauta e anote-se onde couber.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
16/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:30
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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