TJRJ - 0804072-53.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 19:24
Extinto o processo por desistência
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12/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSELIA DA CONCEICAO DOMINGOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0804072-53.2025.8.19.0054 AUTOR: JOSELIA DA CONCEICAO DOMINGOS RÉU: BANCO PAN S.A ________________________________________________________ DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o requerimento de ID 210766918.
São João de Meriti, 4 de agosto de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
06/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSELIA DA CONCEICAO DOMINGOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:43
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0804072-53.2025.8.19.0054 AUTOR: JOSELIA DA CONCEICAO DOMINGOS RÉU: BANCO PAN S.A ________________________________________________________ DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
Neste Juízo não há Centro de Mediação ou de Conciliação instalado e, considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas, a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC/15, resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, e inviabilizaria a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Código de Processo Civil.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como de determinar ao réu que se manifeste acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos dos arts. 231 e 335, CPC/15, fazendo constar cópia da presente.
São João de Meriti, 17 de junho de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
18/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELIA DA CONCEICAO DOMINGOS - CPF: *79.***.*46-71 (AUTOR).
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23/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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