TJRJ - 0800196-81.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 09:06
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 17:20
Outras Decisões
-
27/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800196-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ELIAS MONTEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intimação sobre Despacho deID. 215004786enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RICARDO ELIAS MONTEIRO(adv -GABRIELA BENEVIDES MONTEIRO - OAB RJ120042).
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:34
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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15/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de RICARDO ELIAS MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800196-81.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO ELIAS MONTEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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27/03/2025 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:44
Outras Decisões
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10/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/01/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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