TJRJ - 0825423-48.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:26
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:36
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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28/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de RENATO MUNIZ TELO DE SAMPAIO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0825423-48.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMIR DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: RENATO MUNIZ TELO DE SAMPAIO Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:28
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0825423-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DIAS DE OLIVEIRA RÉU: RENATO MUNIZ TELO DE SAMPAIO Pretende o executado impugnar a execução, entretanto somente pode fazê-lo mediante embargos à execução, não estando seguro o juízo, o que se mostra obrigatório em sede de Juizados Especiais, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante (Enunciado 117 do FONAJE).
Intime-se para pagamento no prazo de 03 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ADEMIR DIAS DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RENATO MUNIZ TELO DE SAMPAIO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0825423-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADEMIR DIAS DE OLIVEIRA RÉU: RENATO MUNIZ TELO DE SAMPAIO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 20:33
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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04/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO MUNIZ TELO DE SAMPAIO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ADEMIR DIAS DE OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/01/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 20:12
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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