TJRJ - 0813280-24.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEMOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDMÉA VIEIRA FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DOMINGOS FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0813280-24.2024.8.19.0207 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO VERDES MARES EXECUTADO: DOMINGOS FERREIRA, ESPÓLIO DE EDMÉA VIEIRA FERREIRA, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA LEMOS DESPACHO 1) Fixo honorários liminarmente em 10% sobre o valor do débito (art. 829, CPC/15). 2) Expeça-se mandado de execução, citando-se a parte executada para pagamento em três dias, casoem queoshonoráriosserãodevidospela metade, facultadoàquela,noprazode15dias, oferecerembargosourequereroparcelamentonaformadoartigo916 do CPC/15,mediante reconhecimentodadívidaedepósito judicialimediatode30%. 3)Casoapartedevedoranãoprocedaaopagamentoeindependentedooferecimentode embargos, deverá indicar, no prazo de cinco dias, onde se encontram bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, comprovando-se a propriedade, sob pena de multa na forma do artigo 774, parágrafo único, do CPC.
No silêncio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, caso já não tenha feito e conclusos para decidir.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANA HELENA DA SILVA RODRIGUES Juiz Substituto -
13/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:54
Outras Decisões
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27/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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