TJRJ - 0806126-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 23:36
Baixa Definitiva
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21/07/2025 23:36
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA OLIVEIRA DE BARROS GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ELVIRA MARIA OLIVEIRA DE BARROS GOMES em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 05:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806126-97.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELVIRA MARIA OLIVEIRA DE BARROS GOMES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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