TJRJ - 0800219-65.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo:0800219-65.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BENEDITO REIS PACHECO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
A priori e de ofício, melhor compulsando os autos, revogo o benefício da Gratuidade de Justiça anteriormente concedido.
Nos termos da Súmula 43 do TJRJ: "Cabe a revogação, de ofício e a qualquer tempo, do benefício da gratuidade de justiça, desde que fundamentada." No caso, o autor já havia sido intimado (ID. 170194524) a apresentar documentação suplementar capaz de demonstrar sua alegada hipossuficiência.
Em resposta, foram juntadas as declarações de imposto de renda (ID. 170285182).
O documento mais recente, referente a 2024, evidencia que o autor possui veículo avaliado em R$ 108.320,00, adquirido mediante entrada de R$ 20.000,00 e financiamento em 48 parcelas de R$ 1.840,00.
Consta, ainda, reserva em poupança no valor de R$ 19.537,04, além de R$ 5.780,00 em espécie em seu poder.
Não bastasse, o autor contratou serviço de instalação de placas de energia solar, arcando com pagamento à vista de R$ 8.063,67, acrescido de mais R$ 5.436,33 na entrega e instalação (ID. 170018712).
Esse quadro, portanto, não se compatibiliza com a alegação de hipossuficiência.
O benefício da Gratuidade de Justiça destina-se à parcela da população efetivamente carente de recursos, cujo acesso ao Judiciário estaria comprometido sem a concessão do instituto, o que não se verifica na hipótese dos autos.
Assim, revogo a Gratuidade de Justiça.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 485, IV e art. 290, ambos do CPC.
CACHOEIRAS DE MACACU, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
26/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO BENEDITO REIS PACHECO - CPF: *28.***.*13-91 (AUTOR).
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26/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:32
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente -
27/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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