TJRJ - 0803433-26.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2025 18:31 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/09/2025 21:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2025 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 15:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/09/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 12:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA 
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                                            13/08/2025 12:16 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            13/08/2025 12:16 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/08/2025 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2025 10:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 09:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de NADIM MELHEM NETO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            23/07/2025 01:36 Decorrido prazo de ARTHUR DE VETTE MACHADO em 22/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 10:16 Desentranhado o documento 
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                                            22/07/2025 10:16 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/07/2025 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2025 00:56 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803433-26.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIO, PHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA RÉU: BACELLAR IMOBILIARIA LTDA - ME, JOSE ALENCAR DE AVILA, GABRIELA GRISOLIA DE AVILA Intimação sobre Certidão Negativa do Oficial de Justiça de ID. 208020990enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIOePHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA (advs -ARTHUR DE VETTE MACHADO - OAB ES39764 e NADIM MELHEM NETO - OAB MG153980).
 
 RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
 
 ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório
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                                            11/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2025 12:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803433-26.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIO, PHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA RÉU: BACELLAR IMOBILIARIA LTDA - ME, JOSE ALENCAR DE AVILA, GABRIELA GRISOLIA DE AVILA Intimação sobre Despacho de id.205616050enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIO ePHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA(advs - ARTHUR DE VETTE MACHADO - OAB ES39764 e NADIM MELHEM NETO - OAB MG153980); “Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade virtual.
 
 A despeito das considerações colacionadas na petição do ID205305892, deve-se ter em mente que o sistema dos Juizados é próprio e deve ser compatibilizado com os ditames da celeridade, da eficiência e, principalmente, da informalidade.
 
 Portanto, não se tem dúvidas dos ônus e dos bônus de tal microssistema, sendo que ao se eleger a distribuição de um feito perante o Juizado e tendo em vista que cabe ao Magistrado decidir pela realização ou não da audiência virtual, conclui-se, até mesmo pela imposição do comparecimento pessoal, considerando o disposto no art. 51, I da Lei 9.099/95, que a parte deverá seguir os mandamentos do indigitado regramento.
 
 Esclareço que o comparecimento pessoal é obrigatório seguindo o rito da Lei 9099/95, sob pena de na ausência da parte autora ser extinto o feito com condenação em custas e na ausência do réu ser decretada a revelia.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 1º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ/ COJES n. 04/ 2023, fica indeferido o requerimento, mantendo-se a audiência na modalidade presencial.Assim,deverão a parte autora e seu advogado comparecerem à audiência designada ou desistir da presente para ajuizamento na Justiça comum onde cabe representação.
 
 Considerando a petição retro, diga a parte autora como pretende prosseguir.” RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório
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                                            03/07/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 14:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 22:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2025 02:31 Decorrido prazo de NADIM MELHEM NETO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            23/06/2025 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0803433-26.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIO, PHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA RÉU: BACELLAR IMOBILIARIA LTDA - ME, JOSE ALENCAR DE AVILA, GABRIELA GRISOLIA DE AVILA Intimação sobre Despacho de id. 200319618 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s):PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIO - CPF: *08.***.*73-03 (AUTOR) e PHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-81 (AUTOR).
 
 ARTHUR DE VETTE MACHADO - OAB ES39764 - CPF: *99.***.*79-31 (ADVOGADO) NADIM MELHEM NETO - OAB MG153980 - CPF: *89.***.*91-98 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
 
 PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório
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                                            16/06/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2025 00:09 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0803433-26.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA NICESIO, PHN ATENDIMENTO MEDICO LTDA RÉU: BACELLAR IMOBILIARIA LTDA - ME, JOSE ALENCAR DE AVILA, GABRIELA GRISOLIA DE AVILA 1- Renovem-se as citações dos réus : JOSE ALENCAR DE AVILA e GABRIELA GRISOLIA DE AVILA por OFICIAL DE JUSTIÇA no endereço indicado na petição inicial para ciência do processo e da data da audiência presencial.
 
 Endereço : Rua Pereira Nunes, nº 19, bairro Tijuca, cidade do Rio de Janeiro/RJ, CEP 20540-134. 2- Comprove a parte autora sua condição de Microempresa ou EPP em cincodias sob pena de extinção do feito.
 
 Salienta esta magistrada que o SIMPLES não define a MEou EPP, sendo apenas uma forma de recolhimento do tributo.
 
 Na forma do artigo 3º da LC 123/06, a parte autora deverá juntar a declaração de enquadramento na junta comercial e oúltimo balanço fiscal firmado por contador paraque possa ser apreciado se a empresa tem legitimidade parafigurar no polo ativo em sede de juizados especiais.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2025 14:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2025 14:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/06/2025 14:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 14:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            11/06/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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