TJRJ - 0815290-13.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:38
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de EMANUELLE NUNES MACHADO CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:00
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:35
Outras Decisões
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17/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815290-13.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELLE NUNES MACHADO CARVALHO RÉU: REIS TRANSPORTES LTDA 1.
Traga a parte autora aos autos comprovante de residência e procuração assinada, devidamente atualizados, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:54
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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