TJRJ - 0801230-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0801230-17.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTA CRISTINA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Com o propósito de subsidiar o adequado exame da hipossuficiência alegada no Recurso Inominado, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a seguinte documentação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de que não consta declaração de IR junto à Receita Federal; b) cópia de comprovante de renda atual (em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); c) se não possuir vínculo empregatício nem receber benefício previdenciário, cópia integral da carteira de trabalho, e cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Importante destacar que, à luz do que consta na Resolução Conjunta 01/2015 e na Resolução Conjunta 01/2017, o recolhimento das custas se dá por ocasião da interposição do Recurso Inominado.
Nesse sentido, conforme leciona o art. 2º, §2º, do Provimento 80/2011: “não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.”.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
18/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
30/04/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 01:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815290-13.2025.8.19.0205
Emanuelle Nunes Machado Carvalho
Reis Transportes LTDA
Advogado: Larissa da Silva Dantas Foly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 17:54
Processo nº 0803259-32.2024.8.19.0031
Dayane Cristina Silva dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 13:07
Processo nº 0806254-44.2025.8.19.0205
Marcos de Sousa Silva
Oig Gaming Brazil LTDA
Advogado: Carlos Wallace Sena da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 13:23
Processo nº 0801334-09.2025.8.19.0211
Claudio Nascimento Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Raiane Soares de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 23:01
Processo nº 0828626-51.2024.8.19.0001
Rio Drog S Distribuidora de Produtos Qui...
Banco Bradesco SA
Advogado: Cybelle Guedes Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 14:30