TJRJ - 0806150-28.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2025 19:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:20
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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12/08/2025 14:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/08/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0806150-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2025 11:23:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: LILIETE GOMES DOS SANTOS BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 12/08/2025 13:50 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 12/08/2025 13:50, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
10/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de LILIETE GOMES DOS SANTOS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LILIETE GOMES DOS SANTOS BARBOSA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 13:40
Expedição de Informações.
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29/05/2025 04:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0806150-28.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/05/2025 11:23:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: LILIETE GOMES DOS SANTOS BARBOSA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Para fins de apreciação do pedido de tutela de urgência e considerando que as faturas de id. 195656902 encontram-se ilegíveis, ao autor para REGULARIZAR a juntada das últimas três faturas de CONSUMO, bem como de seus respectivos comprovantes de quitação,noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena deindeferimento de plano da medida ora requerida.
MESQUITA, 27 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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