TJRJ - 0815822-84.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/07/2025 00:10
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 00:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 00:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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02/07/2025 11:17
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/07/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815822-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Como não foi possívela abrir nesta data o documento juntado no id 197343250, certifique o cartório se foi cumprido o que foi determinado no despacho de id 195277731, item 1.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:34
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815822-84.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA 1.
Traga a parte autora aos autos comprovante de residência, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2.
Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
26/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:31
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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