TJRJ - 0808896-91.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSE HELEN VIEIRA DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
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22/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:57
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 06:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
À patrona da autora para juntada aos autos do termo de compromisso de curatela - id 204005098 - devidamente assinado pela curadora -
30/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:33
Expedição de Termo.
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26/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0808896-91.2025.8.19.0042 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: AUDILENE VIEIRA E SILVA CURATELADO: JONATHAN VIEIRA E SILVA RAEDER 1) Defere-se JG; 2) Venha a declaração de concordância do genitor, bem como as certidões de feitos cíveis e criminais da requerente.
Com a juntada, voltem para análise do requerimento de curatela provisória; 3) Designa-se ENTREVISTA para o dia 06/11/2025, às 14h30min, que será realizada por videoconferência (artigo 2º, I, Resolução CNJ nº 354/2020), facultado o comparecimento presencial ou por meio virtual, mediante acesso pelo link abaixo: https://abre.ai/dmRn 4) Na hipótese de dificuldade de conexão, entrar em contato pelo telefone (24) 2244-6257 ou 99310-3254. 5) O curatelando será citado quando da realização do ato; 6) Dê-se ciência ao Ministério Público; 7) Intime-se a DPGE Titular para participação no ato, ante a possibilidade de nomeação de Curador Especial.
PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
CHRISTIANNE MARIA FERRARI DINIZ Juiz Titular -
12/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUDILENE VIEIRA E SILVA - CPF: *71.***.*60-12 (REQUERENTE).
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12/06/2025 12:10
Audiência Justificação designada para 06/11/2025 14:30 1ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis.
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11/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 09:59
Declarada incompetência
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16/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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