TJRJ - 0812808-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE ANDERSON RIBEIRO LOPES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo:0812808-11.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE ANDERSON RIBEIRO LOPES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025. -
28/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
19/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:14
Juntada de petição
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01/08/2025 17:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 17:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:06
Recebidos os autos
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30/07/2025 07:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 09:17
Juntada de petição
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JORGE ANDERSON RIBEIRO LOPES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:16
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JORGE ANDERSON RIBEIRO LOPES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:06
Juntada de petição
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07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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31/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/03/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:36
Juntada de petição
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 23:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/03/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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