TJRJ - 0801678-05.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 16:38
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 01:28
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0801678-05.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON GOMES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 11:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDER DA SILVA LIMA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de EVANDRO PIRES MONTEIRO DA ROCHA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ID: 209955654 e ID: 191567544. -
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de EDILSON GOMES DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0801678-05.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON GOMES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Acolho os embargos com efeitos infringentes para na esteira da sentença acolher o pedido de restituição dos valores comprovadamente pagos nos autos referente às cobranças objeto da lide, no valor de R$ 4.864,12, já em dobro.
Assim, diante do teor da fundamentação, retifico, pois, a r. sentença, devendo a parte dispositiva ostentar a seguinte redação: "...
Isto posto, JULGO: a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu a cancelar os serviços de cartão de crédito e limite de cheque especial em nome do Autor, bem como respectivos débitos e cobranças, especialmente por débito em conta, no prazo de vinte dias contados da publicação desta sentença, sob pena de multa equivalente ao triplo dos valores indevidamente cobrados; b) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu à devolução deR$ 4.864,12(quatro mil oitocentos e sessenta e quatro e doze centavos)já em dobro a título de dano material, corrigido monetariamente a contar da data do desembolso (súmula 43 do STJ), calculado conforme art. 389 parágrafo único do CC e acrescido de juros de mora a contar da citação, calculado conforme art. 406 e parágrafos do CC; c) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido a contar da data da leitura ou publicação de sentença, calculado conforme art. 389 parágrafo único do CC e acrescido de juros de mora a contar da citação, calculado conforme art. 406 e parágrafos do CC." No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 19:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 22:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 22:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 22:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
13/03/2025 15:08
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/03/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 14:01
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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