TJRJ - 0804410-56.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 22:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 22:07
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 22:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2025 12:36
Juntada de mandado
-
14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:29
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de TAMIRES MARTINS POMPONET em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804410-56.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMIRES MARTINS POMPONET RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
16/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
16/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
15/04/2025 15:51
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
15/04/2025 15:51
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/03/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805778-15.2023.8.19.0063
Pedro Paulo de Castro Bento
Soegar-Sociedade Educacional Gardingo Lt...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 16:30
Processo nº 0806635-05.2023.8.19.0211
Bruno Bispo Machado
Unicar Associacao de Assistencia de Soco...
Advogado: Leandro de Andrade Meuser
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2023 15:32
Processo nº 0805510-74.2024.8.19.0208
Banco Bradesco SA
Denis Olympio Portugal
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 10:32
Processo nº 0803882-69.2025.8.19.0061
Almerito Boy de Araujo
Andre Luiz Silva dos Santos
Advogado: Arthur Augusto Dorletto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:40
Processo nº 0032065-06.2024.8.19.0001
A. J. Soares Advogados Associados
Massa Falida de Conmedh Saude Assistenci...
Advogado: Fabio da Silva Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 00:00