TJRJ - 0970049-33.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:31
Outras Decisões
-
17/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0970049-33.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIENE DE CASTILHO FLORIANO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO FAZENDO-SE CONSTAR O ASSUNTO PERTINENTE DA EXORDIAL. 1.ID200086521: Retifique a serventia o polo passivo da demanda, fazendo-se constar UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS como réu da lide. 2.Intime-se a parte devedora pela via postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". 4.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 5.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
15/07/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:12
Outras Decisões
-
15/07/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0970049-33.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE DE CASTILHO FLORIANO RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Retifique-se a autuação fazendo-se constar o assunto pertinente da exordial.
ANOTE-SE O INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line". 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
27/05/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2025 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de HENRIQUE DE FREITAS BALTAZAR DA PENHA em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE DE FREITAS BALTAZAR DA PENHA em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de HENRIQUE DE FREITAS BALTAZAR DA PENHA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:09
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:56
Decretada a revelia
-
06/05/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de HENRIQUE DE FREITAS BALTAZAR DA PENHA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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