TJRJ - 0801064-12.2024.8.19.0084
1ª instância - Carapebus/Quissama J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:27
Expedição de Informações.
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29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de SAMARC DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA. em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carapebus e Quissamã Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Carapebus e Quissamã Estrada do Correio Imperial, 1003, Piteiras, QUISSAMÃ - RJ - CEP: 28735-000 SENTENÇA Processo: 0801064-12.2024.8.19.0084 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO RAPOSO SOARES RÉU: SAMARC DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(íza) leigo(a), na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 1.1) RETIRE-SE O SIGILOda peça processual confeccionada pelo(a) juiz(íza) leigo(a). 2) Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. 2.1) Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento. 3) Ficam as partes cientes de que a nova sistemática de contagem de prazo em dias úteis, estabelecido no art. 219 do CPC/15, passou a ser aplicada aos juizados especiais cíveis com o advento da Lei 13.728/18. 4) Em havendo condenação para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, fica ciente a parte vencida que a intimação dar-se-á na pessoa do advogado regularmente constituído nos autos, pela imprensa ou por meio eletrônico, dispensada a intimação pessoal da parte, nos termos do Enunciado 7.2.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2016, que é consentâneo com a norma insculpida no art. 2º da Lei 9.099/95.
QUISSAMÃ, 3 de junho de 2025.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz Titular -
06/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:26
Expedição de Informações.
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14/01/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 14:53
Juntada de petição
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31/10/2024 02:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 02:39
Desentranhado o documento
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31/10/2024 02:39
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 16:26
Determinada a citação de #Oculto#
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24/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 11:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:25
Declarada incompetência
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10/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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