TJRJ - 0840945-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:24
Baixa Definitiva
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12/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:59
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO DELGADO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de LIVE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LIVE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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24/08/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0840945-27.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ANTONIO DELGADO RÉU: LIVE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 14:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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17/07/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/07/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:42
Outras Decisões
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04/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/06/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0840945-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ANTONIO DELGADO RÉU: LIVE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA Analisando-se, detidamente, o feito, verifica-se que a questão aqui discutida não diz respeito a questão de saúde.
Em verdade, o autor contratou os serviços da clínica primeira ré e, ante a não realização de parte dos serviços, pleiteou o estorno do valor pago.
A ré em sua resposta, não nega o direito a parte do estorno.
As partes, então, discutem o que seria devido, tratando-se, então, de questão obrigacional.
Não há discussão a respeito do serviço, em si.
Frise-se que o só fato de constar, no polo passivo, estabelecimento de saúde, não qualifica a demanda como sendo relativa à sua atividade fim.
Assim considerando, se verifica a incompetência deste 7º Núcleo de Justiça 4.0, razão pela qual determino o retorno do feito ao Juizado de origem, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
29/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:41
Declarada incompetência
-
26/03/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LIVE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 19:28
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 18:09
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
01/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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