TJRJ - 0824934-17.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 16:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
21/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada dos valores que pretende executar, sob pena de baixa e arquivamento. -
09/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MORAES DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:24
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS JOSE MORAES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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06/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:06
Decretada a revelia
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05/11/2024 18:04
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 18:04
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 11:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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05/11/2024 18:04
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 20:06
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 11:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/10/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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