TJRJ - 0811281-54.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 13:37
Juntada de petição
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811281-54.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DO BONSUCESSO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 17:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 17:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 17:43
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:11
Decretada a revelia
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12/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:43
Juntada de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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20/11/2024 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:34
Juntada de petição
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13/11/2024 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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