TJRJ - 0811011-97.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 14:26
Documento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0811011-97.2024.8.19.0211 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0811011-97.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00070178 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: FABIO DE MOURA RISSO ADVOGADO: RAMON DA SILVA BRITO OAB/RJ-182487 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões deduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
17/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 17/06/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 330.
RECURSO INOMINADO 0811011-97.2024.8.19.0211 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0811011-97.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00070178 RECTE: MERCADO PAGO ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: FABIO DE MOURA RISSO ADVOGADO: RAMON DA SILVA BRITO OAB/RJ-182487 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA -
05/06/2025 12:02
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 12:20
Conclusão
-
04/06/2025 12:17
Distribuição
-
04/06/2025 12:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0001461-95.2025.8.19.0011
Caio Cezar Marques Valli
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Iguaraci de Araujo Barbosa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 00:00
Processo nº 0819556-80.2024.8.19.0204
Marcos Henrique Carvalho Amorim Leitao
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Larry Adriani Goncalves Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 20:03
Processo nº 3002723-56.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Oldemir de Almeida
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0823607-37.2024.8.19.0204
Regina Coeli Viana de Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Deborah Regina Macedo Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:53
Processo nº 0801086-78.2025.8.19.0070
Jose Barros de Oliveira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Jose Manoel Alves Mol
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 14:44