TJRJ - 0000060-77.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:33
Juntada de petição
-
06/08/2025 11:39
Juntada de petição
-
31/07/2025 15:50
Juntada de petição
-
30/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:07
Expedição de documento
-
29/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:05
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:05
Juntada de petição
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24/06/2025 15:19
Conclusão
-
24/06/2025 15:19
Outras Decisões
-
24/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:50
Juntada de petição
-
21/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
/r/n Índice 88/127 e 145154: Trata-se de execução provisória de honorários de sucumbência fixados na sentença proferida no processo 0013705-48.2019.8.19.0211, que se encontra com AGRAVO em RECURSO ESPECIAL CÍVEL pendente de análise perante o STJ, deflagrada pelo então advogado da parte exequente, RENAN FERREIRA DO DESTERRO (RJ188654) em face do alimentante, PEDRO BEZERRA FLOR./n/n Índice 181/187 e 188: Considerando a inércia do executado em promover o pagamento espontâneo da dívida, PROCEDO à tentativa de constrição eletrônica de seus ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada (teimosinha), conforme protocolo em anexo./n/n Com o término do período limite fixado para a repetição da penhora online (15.07.2025), retornem os autos conclusos para verificar a existência de valores efetivamente bloqueados./n/n Índice 177/179: Trata-se de cumprimento provisório pelo rito da constrição de bens de sentença de alimentos proferida no processo de nº 0013705-48.2019.8.19.0211, que se encontra com AGRAVO em RECURSO ESPECIAL CÍVEL pendente de análise perante o STJ./n/n INTIME-SE o alimentante executado, por intimação eletrônica dirigida ao seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagamento do débito alimentar de R$ 53.040,21 (DEZEMBRO/2019 a MARÇO/2021), no prazo de 15 dias, a contar da data da efetivação da intimação (art. 231, § 3º, do CPC), na forma do art. 523, caput, do CPC, sob pena de aplicação de medida constritiva eletrônica e atribuição de novos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, que fixo, desde logo, em 10% sobre o valor de toda a execução (art. 523, § 1º, do CPC), ressalvada eventual gratuidade de justiça deferida ao alimentante na fase de conhecimento.
Ciente ainda o alimentante da possibilidade de expedição de certidão para fins de anotação de protesto em seu desfavor, consoante o que autoriza o art. 517, do CPC./n/n Decorrido o prazo fixado ao executado, certificados os autos, INTIMEM-SE a parte exequente, e o MP, por meio eletrônico./n/n/n -
10/05/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2025 18:47
Conclusão
-
10/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:32
Juntada de petição
-
27/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
17/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:56
Conclusão
-
10/02/2025 17:56
Outras Decisões
-
10/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:14
Juntada de documento
-
30/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:27
Conclusão
-
23/10/2024 16:37
Juntada de petição
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15/09/2024 13:34
Juntada de petição
-
12/09/2024 02:45
Juntada de petição
-
19/08/2024 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 15:14
Conclusão
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16/08/2024 19:49
Juntada de petição
-
16/08/2024 12:32
Expedição de documento
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15/08/2024 11:42
Expedição de documento
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15/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:56
Juntada de petição
-
12/08/2024 20:24
Juntada de petição
-
07/08/2024 17:00
Juntada de petição
-
06/08/2024 14:10
Expedição de documento
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15/07/2024 17:20
Conclusão
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15/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:30
Evolução de Classe Processual
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15/07/2024 16:30
Petição
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03/07/2024 20:27
Juntada de petição
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03/07/2024 12:47
Juntada de petição
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01/07/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:46
Juntada de petição
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28/06/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:32
Retificação de Classe Processual
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20/06/2024 15:06
Juntada de petição
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22/05/2024 07:54
Conclusão
-
22/05/2024 07:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 13:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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