TJRJ - 0810217-60.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810217-60.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE FRANCA SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
19/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 10:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2025 10:13
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 10:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
21/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 03:22
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
08/07/2025 13:29
Revisão do Projeto de Sentença
-
08/07/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:24
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
04/07/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/07/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810217-60.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAMUEL DE FRANCA SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Esclareça o autor a divergência dos endereços informados em index 183695768 e 185159021.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2025 19:21
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
05/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811686-29.2025.8.19.0210
Rosiane Rodrigues Figueiredo
Cyrela Rjz Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Raphaela Silveira Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 18:47
Processo nº 0218013-26.2021.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Marta Terroso Machado
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2022 00:00
Processo nº 0830463-70.2022.8.19.0209
Angelo Ramos de Souza
Outsider Turismo LTDA
Advogado: Weber do Amaral Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 11:14
Processo nº 0813614-49.2024.8.19.0210
Hb Distribuidora de Borrachas LTDA
Smart Rj Concessionaria de Iluminacao Pu...
Advogado: Emmanuel Cerqueira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 21:48
Processo nº 0817640-08.2024.8.19.0011
Aguinaldo Sarcinelli Cappe
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Aguinaldo Sarcinelli Cappe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 17:03