TJRJ - 0827614-66.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:44
Baixa Definitiva
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827614-66.2024.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0827614-66.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00053967 RECTE: RICARDO LUIZ BALDUINO SOBRINHO ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 13:30
Não-Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
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23/06/2025 13:59
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827614-66.2024.8.19.0206 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0827614-66.2024.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00053967 RECTE: RICARDO LUIZ BALDUINO SOBRINHO ADVOGADO: BARBARA CONCEIÇÃO NEDER TALARICO OAB/RJ-178739 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: PAULO MELLO FEIJO DESPACHO: Em virtude de problemas de saúde deste magistrado, que impedem de participação na sessão de hoje, fica redesignada a sessão de julgamento presencial deste processo para o dia 03/07/2025. -
12/06/2025 14:35
Mero expediente
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12/06/2025 13:30
Retirada de pauta
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12/06/2025 00:00
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 09:17
Inclusão em pauta
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20/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 18:36
Retirada de pauta
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15/05/2025 18:35
Determinação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:39
Inclusão em pauta
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07/05/2025 09:36
Conclusão
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07/05/2025 09:33
Distribuição
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07/05/2025 09:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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