TJRJ - 0836520-36.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:14
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:37
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 22:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0836520-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTHER MISCHIATTI MORAES RÉU: CLARO S.A.
Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:41
Outras Decisões
-
14/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 11:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
-
29/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 22:16
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 23:07
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0836520-36.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTHER MISCHIATTI MORAES RÉU: CLARO S.A.
Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 18:54
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:21
Juntada de Petição de ciência
-
27/12/2024 23:10
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 01:08
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 01:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 01:08
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 01:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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12/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 03:38
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:26
Juntada de Petição de ciência
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04/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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