TJRJ - 0826051-04.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:22
Baixa Definitiva
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05/08/2025 21:07
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826051-04.2023.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0826051-04.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00052944 ADVOGADO: CAROLINA RODRIGUES GOMES OAB/RJ-241845 ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO NEVES OAB/RJ-211973 ADVOGADO: SIMONE CARDOSO OAB/RJ-116720 RECORRENTE: SIMONE CARDOSO RECORRIDO: HILARIO RODRIGUES LEITE RECORRIDO: LUCAS MENDES LANG RECORRIDO: RENAN DOS SANTOS LEITE RECORRIDO: RENAN DOS SANTOS LEITE - CAMALEAO SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA RECORRIDO: RENAN DOS SANTOS LEITE - YTAPI EVENTOS E LOCACOES DE MOBILIARIO LTDA RECORRIDO: RIO 2 EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Destaca-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
03/07/2025 13:30
Não-Provimento
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 12:53
Inclusão em pauta
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23/06/2025 13:58
Conclusão
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0826051-04.2023.8.19.0002 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI II JUI ESP CIV Ação: 0826051-04.2023.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00052944 ADVOGADO: CAROLINA RODRIGUES GOMES OAB/RJ-241845 ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO NEVES OAB/RJ-211973 ADVOGADO: SIMONE CARDOSO OAB/RJ-116720 RECORRENTE: SIMONE CARDOSO RECORRIDO: HILARIO RODRIGUES LEITE RECORRIDO: LUCAS MENDES LANG RECORRIDO: RENAN DOS SANTOS LEITE RECORRIDO: RENAN DOS SANTOS LEITE - CAMALEAO SERVICOS DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM LTDA RECORRIDO: RENAN DOS SANTOS LEITE - YTAPI EVENTOS E LOCACOES DE MOBILIARIO LTDA RECORRIDO: RIO 2 EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME Relator: PAULO MELLO FEIJO DESPACHO: Em virtude de problemas de saúde deste magistrado, que impedem de participação na sessão de hoje, fica redesignada a sessão de julgamento presencial deste processo para o dia 03/07/2025. -
12/06/2025 14:35
Mero expediente
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12/06/2025 13:30
Retirada de pauta
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12/06/2025 00:00
Conclusão
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11/06/2025 11:37
Remessa
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11/06/2025 11:27
Conclusão
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05/06/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 09:17
Inclusão em pauta
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20/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 18:36
Retirada de pauta
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15/05/2025 18:35
Determinação
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12/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 18:39
Inclusão em pauta
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06/05/2025 12:45
Conclusão
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06/05/2025 12:42
Distribuição
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06/05/2025 12:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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