TJRJ - 0849074-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:29
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FRANCO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0849074-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FRANCO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO - PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:53
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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26/05/2025 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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26/05/2025 15:23
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 10:39
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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