TJRJ - 0802364-19.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 03:18
Recebidos os autos
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 16:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/08/2025 16:05
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 14:13
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802364-19.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CANTO FORTES DA ROCHA RÉU: SERGIO DA SILVA ROCHA Despacho 1- Índice 202030968: Recebo a Emenda à Inicial.
Anote-se. 2- DESIGNO a audiência híbrida para o dia 21/08/2025 às 14:45.
Cite-se e intime-se o réu.
Intime-se a testemunha Elton Moraes Moreira, no endereço indicado no índice 202099637.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 21/08/2025 às 14:45, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 27 de junho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
30/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802364-19.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CANTO FORTES DA ROCHA RÉU: SERGIO DA SILVA ROCHA Despacho Na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) Réu(s) na forma do artigo 6º do Provimento CGJ no 56/2020, devendo no mandado, a ser cumprido por OJA, constar o número de telefone indicado no índice 190664564, para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
13/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GABRIEL CANTO FORTES DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 13:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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