TJRJ - 0803509-06.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:25
Outras Decisões
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21/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803509-06.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LOURENCO PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Indefiro a planilha de indexador 180083200, apresentada pelo exequente, pois os cálculos devem considerar diferentes datas mencionadas na sentença :"item 3- desde a data do desembolso até a data da citação, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, § 1º do CC), a qual já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a partir de então ...; item 4- a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Sum 54 do STJ), até a data da sentença, momento a partir do qual incidira apenas a Taxa Selic de forma integral, a qual engloba os juros de mora e a correção monetária devida, a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ)". 2.
Indefiro a aplicação da multa requerida por cobranças indevidas, pois as fotos apresentadas em indexadores 193614032 e 193614033 não comprovam o alegado. 3.
Caso a exequente tenha interesse em prosseguir com a execução, deverá ser apresentada no prazo de 05 dias nova planilha, nos termos da sentença, descontado o valor expedido no mandado de pagamento. 4.
Decorrido prazo para manifestação, certifique-se, ciente de que seu silênciovalerá como anuência.
JAPERI, 5 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
12/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:44
Outras Decisões
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28/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 23:52
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 11:24
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 11:24
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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22/11/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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22/11/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 18/11/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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16/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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