TJRJ - 0181850-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1.
Expedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Incluídas as despesas processuais na ordem eletrônica./r/r/n/n2.
Junte-se o detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado./r/n /r/n3.
Observado o resultado INTEGRAL do bloqueio realizado, mova-se o processo para o local virtual ACBPO e aguarde-se o prazo de 30 dias para eventual oposição de embargos à execução fiscal, contado da transferência do valor ao Banco do Brasil./r/r/n/n4.
Inerte o executado e decorrido o prazo supra, em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, inclua-se o feito no local virtual AGEXE para o pagamento das despesas processuais junto ao FETJ./r/r/n/n5.Após, a vinculação da GRERJ aos autos, inclua-se o feito no local virtual EXPTR para a expedição dos mandados de pagamento em favor do Estado do Rio de Janeiro (principal) e CEJUR/PGE (honorários), quanto ao remanescente da conta judicial./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, intime-se o ERJ para dizer se dá quitação, vindo os autos conclusos a fim de que seja proferida a sentença de pagamento. /r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete: ACBPO- SISBAJUD INTEGRAL - PF ou PJ CITADA -
13/05/2025 16:45
Conclusão
-
13/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2025 22:30
Juntada de petição
-
10/05/2025 14:50
Juntada de petição
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07/05/2025 13:52
Juntada de documento
-
29/04/2025 20:05
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 11:59
Documento
-
16/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:12
Conclusão
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16/12/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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