TJRJ - 0811307-88.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:22
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:21
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA DIAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0811307-88.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor foi intimado para regularizar a representação processual, diante da divergência entre o nome do Autor cadastrado no sistema com aquele indicado na petição inicial e na procuração apresentada.
Regularmente intimado, o Autor quedou-se inerte consoante certidão do cartório.
Destarte, oportunizado o saneamento do vício de representação, sem que o Autor o tenha regularizado, se mostra ausente um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo-se a extinção do feito, sem exame do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
05/07/2025 19:05
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/07/2025 01:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA DIAS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0811307-88.2025.8.19.0210 A T O O R D I N A T Ó R I O Ao(s) interessado(s) para regularizar a inicial, conforme certificado no ID 198229709, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FREDERICO AUGUSTO SANTOS DE ARRUDA CHEFE DE SERVENTIA MAT.01/21.778 PAMELA CAROLAYNE KALBEN AGOSTINHO SANTOS -
13/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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03/06/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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