TJRJ - 0843229-29.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:01
Processo Reativado
-
25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0843229-29.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRMA CRISOSTOMO DE SIQUEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada.
Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2025 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:08
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA BATISTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de IRMA CRISOSTOMO DE SIQUEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
17/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/11/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 10:16
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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28/11/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/11/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA BATISTA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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