TJRJ - 0825317-95.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de LEVE SAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:30
Outras Decisões
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21/07/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES NOLASCO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0825317-95.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES NOLASCO RÉU: LEVE SAUDE CLINICA MEDICA LTDA 1 – Recebo os embargos de declaração interpostos nos índices 166101757 e 166759176 eis que foi certificado que são tempestivos. 2 – O Embargante LEVE SAUDE CLINICAMEDICALTDA afirma que há contradição na sentença pois nunca teve qualquer relação com os fatos ocorridos com a Parte Autora.
O Embargante LEONARDO RODRIGUES NOLASCO aduz que há omissão na sentença pois não se pronunciou sobre a multa pelo descumprimento liminar. 3 - Não assiste razão aos embargantes.
O argumento trazido pelo Embargante LEVE SAUDE CLINICAMEDICALTDApugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificação do julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida.
Quanto ao vício alegado pelo Embargante LEONARDO RODRIGUES NOLASCO, não merece prosperar, uma vez que a aplicação da multa é matéria a ser discutida em cumprimento de sentença, e não no momento de sua prolação. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentença em todos os seus termos. 5 – Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de janeiro de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
20/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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20/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 23:28
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LEVE SAUDE CLINICA MEDICA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:24
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 13:30 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
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15/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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