TJRJ - 0803867-22.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:50
Baixa Definitiva
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24/06/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 06:50
Baixa Definitiva
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24/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 06:48
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de SIDNEY MURY MAFORT em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803867-22.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY MURY MAFORT RÉU: CLARO S A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
27/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 22:39
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 22:39
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/05/2025 22:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 22:39
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 22:39
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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06/05/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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06/05/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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19/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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