TJRJ - 0870865-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:28
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:27
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:27
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:09
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0870865-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI SOARES DANIEL RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 - Ao autor para que esclareça o motivo pelo qual não consta no polo passivo a atual empresa que administra seu plano de saúde - UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (“UNIMED-FERJ”).
Emende-se no que couber a inicial. 2 - Regularize a juntada da procuração, eis que na de ID 199192053 há outorga de poderes específicos para ajuizamento de ação em face de empresa diversa. 3 - Nos autos do processo 0833440-09.2024.8.19.0001, em trâmite na 26ª Vara Cível da Capital, ainda não julgado, foi informado o cumprimento da tutela antecipada deferida em 05/04/2024, no seguintes termos: "...Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré, no prazo de 48 horas, autorize o procedimento indicado pela equipe médica da autora, com todo o material solicitado, conforme o relatório de ID 108539713, arcando, ainda, com toda e qualquer despesa que se fizer necessária ao integral cumprimento da presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, sujeita, porém, à majoração, em caso de descumprimento...".
Assim, ao autor para que esclareça se os médicos são credenciados ou não ao réu e junte contrato de seu plano em que conste as despesas passíveis de reembolso e os respectivos valores.
Deverá o autor esclarecer, ainda, quais as despesas objeto do presente feito e as que são objeto do processo 0870879-20.2025.8.19.0001, distribuído posteriormente ao presente junto ao 1º Juizado Especial Cível da Capital, com a finalidade de dividir o valor das despesas a fim de não ultrapassar o teto dos Juizados.
Venha prova dos efetivos pagamentos das despesas objeto do presente feito (comprovante de depósito, pix etc).
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0870865-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI SOARES DANIEL RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ 1 – ID 198653465: À parte autora para regularizar a inicial juntando PROCURAÇÃO ASSINADAcom data inferior a três meses, considerando a data de distribuição do feito. 2 – Dá-se o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3 – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 19:05
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812659-07.2022.8.19.0204
Ivanilton dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bianca Sonara Domingues de Souza Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2022 21:51
Processo nº 0803001-12.2023.8.19.0078
Priscila Madeira Braga
Municipio de Armacao dos Buzios
Advogado: Thales Machado Monteiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 18:05
Processo nº 0802097-26.2022.8.19.0078
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rodolfo de Oliveira Silva
Advogado: Gleice Schott de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0804686-56.2025.8.19.0087
Adriano da Silva Santos
Esquadrias Olivieri LTDA
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 17:03
Processo nº 0802136-52.2025.8.19.0002
Leonardo Barroso da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bianca Brigido Souto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 14:22