TJRJ - 0803385-60.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803385-60.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA DE OLIVEIRA LOPES RÉU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘on line’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado, após o prazo assinalado para a repetição da ordem, para as providências pertinentes, quando os autos deverão retornar conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:18
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
16/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:17
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EVA DE OLIVEIRA LOPES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/09/2024 14:44
Juntada de Ata da Audiência
-
27/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0168391-12.2020.8.19.0001
C.s. Diament Comercio de Vestuario - EPP
Santa Casa da Misericordia do Rio de Jan...
Advogado: Celso Segal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 00:00
Processo nº 0802676-89.2024.8.19.0211
Francisco das Chagas de Paiva Martins
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Renato Braga Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 20:49
Processo nº 0819989-52.2022.8.19.0205
Sebastiao Antonio Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sandra Cristina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 16:35
Processo nº 0806281-92.2025.8.19.0054
Renato dos Santos Miranda
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Nathalia Satzke Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 16:14
Processo nº 0820071-52.2023.8.19.0204
Guaraci da Silva Mello
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2023 11:46