TJRJ - 0823558-90.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:43
Outras Decisões
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08/09/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823558-90.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON CARLOS LIMA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiênciade organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
A impugnaçãoà gratuidade não merece ser acolhida, uma vez que a ré não se desincumbiu de seu ônus de ilidir a presunção referida, não comprovando, através de documentos, que a parte autora não faz jus à gratuidade de justiça.
Assim, deixo de acolher a impugnaçãoà concessão do benefício.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à interrupção do serviço de energia elétrica na residência da parte autora, bem como a sua duração.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Passo a apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, cabendo, ainda, salientar que a ré possui conhecimentos técnicos que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
16/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 02:50
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON CARLOS LIMA - CPF: *70.***.*51-15 (AUTOR).
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19/07/2024 10:37
Juntada de carta
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19/07/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:59
Juntada de carta
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17/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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