TJRJ - 0810549-73.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de MILENE DE BARROS ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810549-73.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENE DE BARROS ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando os efeitos infringentes dos embargos de declaração protocolados no id. 160556608, diga a parte embargada no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 5 dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar.
Ressalto que o silêncio das partes no prazo assinalado importará em concordância com a não produção de provas e com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Após, retornem conclusos para decisão.
BARRA MANSA, 28 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
29/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MILENE DE BARROS ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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