TJRJ - 0848099-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0848099-86.2025.8.19.0001 Classe:ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JORGE FERNANDO PINTO CARDOSO INVENTARIADO: ELVIRA PINTO CARDOSO Oficie-se, conforme requerido no ID 210648260.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
22/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0848099-86.2025.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JORGE FERNANDO PINTO CARDOSO INVENTARIADO: ELVIRA PINTO CARDOSO DECISÃO 1) Diante da documentação acostada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade de justiça; 2) Nomeio inventariante o requerente, independentemente de termo, pois se trata de inventário sob o rito do arrolamento; 3) Venha o plano de adjudicação, com a qualificação completa do autor da herança, herdeiro e respectivo cônjuge, se for o caso, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659, capute §1º, e 660 do CPC.
Faculta-se a apresentação de procuração com outorga de poderes específicos; 4) Instrua-se com (caso ainda não conste nos autos): a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br) k) procuração dos interessados habilitados nos autos; 5) Certificado o integral cumprimento da determinação acima, venha a certidão cartorária.
Havendo pendências, intimem-se os interessados para saná-las. 6) Regularizados, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
09/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:29
Outras Decisões
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06/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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