TJRJ - 0818123-72.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 11:11
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818123-72.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: GILSILENE APARECIDA DE OLIVEIRA 1) Defiro a cessão de crédito, retifique-se nos autos o polo ativo. 2) Vistos etc.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (index. 130280043), para que produza os efeitos a que se destina e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO, na forma do art. 922 do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios como avençado.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Considerando o longo prazo deferido ao devedor para pagamento da dívida, não há motivo para que o feito permaneça suspenso em cartório.
Por isso, transitada em julgado, ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ, ficando o exequente ciente de que, na hipótese de inadimplência, poderá requerer o desarquivamento para a execução do débito remanescente.
Registrada eletronicamente. intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:52
Homologada a Transação
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07/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 04:17
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:22
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/05/2023 12:22
Juntada de carta
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29/05/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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