TJRJ - 0834403-42.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de TARCIA ALENCAR RAMALHO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0834403-42.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIDENIR GOMES RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Afasto a necessidade de litisconsórcio passivo, uma vez que a responsabilidade pelos danos causados pela falha na prestação do serviço é do prestador do mesmo.
O ponto controvertido do fato refere-se à ocorrência de falha na prestação do serviço consistente nas operações realizadas na conta do autor sem a sua autorização.
As partes não pugnaram pela produção de novas provas, além das constantes dos autos Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao cancelamento dos empréstimos, devolução dos valores debitados e recebimento de indenização a título de danos morais.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 2 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:26
Conclusos ao Juiz
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0834403-42.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIDENIR GOMES RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Tratando-se de relação de consumo, bem como das alegações da réplica, inverto o ônus da prova.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
SÃOGONÇALO, 13 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Substituto -
18/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:23
Outras Decisões
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06/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de GREYCE KELLE OLIVEIRA RIBEIRO em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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