TJRJ - 0804409-86.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 25/08/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de IARA ABREU CUNHA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804409-86.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IARA ABREU CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
BARRA MANSA, 9 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
09/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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