TJRJ - 0808474-18.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2025 12:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:56
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO SA AMARAL em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DIOGO DE ALMEIDA GUABIRABA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808474-18.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Declaro encerrada a fase probatória.
Sem impugnação, voltem para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de DIOGO DE ALMEIDA GUABIRABA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808474-18.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAMES DE OLIVEIRA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO O acesso à justiça é direito assegurado pela Constituição Federal e art. 98 a 102 do CPC.
Pelos documentos dos autos não se pode afirmar que o impugnado possui condições financeiras que lhe permitam arcar com as despesas judiciais.
Desta forma, considerando a presunção legal de veracidade quanto as afirmações do impugnado e que o impugnante não fez prova do alegado, rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita.
Oferecida contestação foi suscitada preliminar de inépcia da inicial.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial por haver elementos necessários para identificar com lógica e clareza o pedido, a causa de pedir e os fundamentos jurídicos autoral, não havendo nenhum prejuízo ao pleno exercício do direito de defesa.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pelas partes a qual deverá ser apresentada no prazo de 10 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Levando-se em conta a verossimilhança das alegações da parte autora e sua vulnerabilidade técnica, defiro a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, inciso VIII c.c. art. 4º, inciso I, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão ora deferida, diga a parte ré, no prazo de 10 dias se tem outras provas a produzir.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
09/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JAMES DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:01
Declarada incompetência
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10/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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