TJRJ - 0803270-40.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:14
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TIM S A em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 06:51
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 06:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 06:51
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 06:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
14/07/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
12/07/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/06/2025 12:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela vindicada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo cabível sua postulação somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Outrossim, não vislumbro urgência na medida nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que, se ocorrer, poderá ser desfeito ou compensado ao final.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
06/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 12:02
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816104-13.2025.8.19.0209
Bruno Leon Lara Fernandes
Aydee Baptista Lara Fernandes
Advogado: Bruno Leon Lara Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2025 11:27
Processo nº 0822835-59.2024.8.19.0209
Sonia Maria da Silva
Renan Leal Fernandes
Advogado: Leticia Leal Rios de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 15:12
Processo nº 0808474-18.2025.8.19.0204
James de Oliveira Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Leandro SA Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:04
Processo nº 0012162-71.2019.8.19.0029
Municipio de Mage
Marcos Jose dos Santos Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2019 00:00
Processo nº 0823825-92.2024.8.19.0001
Roger da Silva Heath Tavares Ledo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leonardo Pacheco de Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/03/2024 16:07