TJRJ - 0952110-40.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Vara Reg Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:08
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0952110-40.2023.8.19.0001 Assunto: Retificação Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0952110-40.2023.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000829 APTE: SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: AMANDA BALTAZAR MENDONCA OAB/RJ-219598 INTERESSADO: CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL Relator: DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO.
DÚVIDA REGISTRAL.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE DETERMINADO IMÓVEL.
OFICIAL OBSTOU O REGISTRO OFICIAL OBSTOU O REGISTRO POR ENTENDER QUE A TRANSMISSÃO DO IMÓVEL DEVERIA SER REGULARIZADA MEDIANTE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA.
IRRESIGNAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
PARECER DA PROCURADORIA PELO DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.
A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NÃO É O MEIO JURÍDICO ADEQUADO PARA LEGALIZAR O IMÓVEL OBJETO DA PRENOTAÇÃO.
A USUCAPIÃO SOMENTE PODE SER UTILIZADA QUANDO NÃO HOUVER OUTRA POSSIBILIDADE PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE.
OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO PELO ARTIGO 410, § 2º, DO PROVIMENTO Nº 149/2023 DO CNJ.
EM QUE PESE OS ARGUMENTOS DO RECORRENTE, VERIFICA-SE QUE O MESMO PRETENDE OBTER A PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA UTILIZANDO-SE DAS BENESSES E DAS FACILIDADES DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, DEIXANDO DE ESCLARECER PONTOS IMPORTANTES PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO QUE DESEJA VER RECONHECIDO.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA.Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA, DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA, DES.
SUELY LOPES MAGALHAES, DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES, DES.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES, DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA e DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES. -
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CONSELHO DA MAGISTRATURA *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃOJULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E AQUELES PORVENTURA ADIADOS.
A VOTAÇÃO TERÁ INÍCIO NO DIA 09/06/2025, SEGUNDA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:00 HORAS. - 015.
Processos relativos a decisoes proferidas pelos juizes de Registro Publico 0952110-40.2023.8.19.0001 Assunto: Retificação Origem: CAPITAL VARA REG PUBLICOS Ação: 0952110-40.2023.8.19.0001 Protocolo: 0522/2025.00000829 APTE: SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: AMANDA BALTAZAR MENDONCA OAB/RJ-219598 INTERESSADO: CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL Relator: DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público -
07/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para CONSELHO DA MAGISTRATURA
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03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/09/2024 18:54
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:46
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:55
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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