TJRJ - 0826662-72.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 20:14
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:14
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JORGE MACHADO em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
O art. 51 da Lei 9.099/95 estabelece as hipóteses específicas em que ocorre a extinção do processo sem resolução do mérito em sede de Juizados Especiais, além dos demais casos previstos em lei.
Já o §1º do referido artigo dispõe, por sua vez, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Logo, aplicam-se aos Juizados Especiais as hipóteses de extinção do processo previstas no art. 485 do CPC, sendo que em nenhum caso haverá prévia intimação pessoal das partes.
No caso concreto, verifico que, instada a parte autora a atender o despacho anterior, deixou de fornecer meios necessários para a manutenção do processo, deixando transcorrer o prazo assinado sem o efetivo atendimento da determinação em tela.
Pelo exposto, com base no art. 51 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força do comando legal contido nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
15/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JORGE MACHADO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que informe novo endereço para regularização da citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Após designe-se nova data de audiência. -
02/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE MACHADO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0826662-72.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MACHADO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 12/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/06/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 14:56
Juntada de petição
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15/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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