TJRJ - 0801499-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:40
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801499-50.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/02/2025 14:33:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS NOBRE RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 09:27
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/05/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 09:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS NOBRE em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804283-11.2024.8.19.0253
Nathalie Ulyssea Rodrigues
United Airlines, Inc
Advogado: Joao Paulo Gomes Rolim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 12:15
Processo nº 0831933-76.2025.8.19.0001
Marcia Maciel Savino
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 11:12
Processo nº 0802741-46.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Francisco Celio de Paiva Bezerra
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 10:40
Processo nº 0801776-08.2023.8.19.0061
Fellipe de Amorim Martuchelli
Wg Personalizados LTDA
Advogado: Thais Jenniffer Cruz Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2023 18:47
Processo nº 0819320-68.2023.8.19.0203
Andrea Machado de Mattos
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Michele Martins de Freitas Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 09:31