TJRJ - 0819320-68.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0819320-68.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANDREA MACHADO DE MATTOS APELADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Cumpra-se.
Considerando a gratuidade de justiça deferida à parte sucumbente, baixem-se e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 03:46
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:39
Juntada de Petição de termo de autuação
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21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819320-68.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0819320-68.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00067358 APTE: ANDREA MACHADO DE MATTOS ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
ADVOGADO: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES OAB/RJ-135976 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
HOSPITAL CREDENCIADO EM OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL.INFECÇÃO NO BRAÇO APÓS ACESSO VENOSO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais na qual a autora alega que a ré não prestou atendimento adequado e permitiu sua alta hospitalar mesmo com quadro de infecção no braço após acesso venoso. 2.
Na hipótese de responsabilidade civil hospitalar por erro médico, a prova técnica, embora não seja a única pertinente, tem seguramente maior relevo, haja vista a natureza iminentemente técnico-cientifica da área de conhecimento em questão. 3.
A autora deixou de requerer a produção de perícia médica, limitando-se a apresentar os documentos acostados com a inicial, os quais, por si só, desacompanhados de uma análise técnica profissional, não são capazes de evidenciar a existência de nexo de causalidade entre a conduta no atendimento prestado e o dano. 4.
Desatendimento ao disposto no art. 373, I do CPC. 5.
Falha na prestação do serviço não comprovada. 6.
Dano moral não configurado. 7.Majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.8.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
31/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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31/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/05/2023 12:44
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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